
15.06.2011
Viaje com as crianças sem preocupação
Para que a viagem com a garotada seja sinônimo de muita diversão, não esqueça de seguir alguns cuidados previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):
- crianças acima de 12 anos não necessitam de autorização judicial, podem viajar sozinhas, no entanto, mesmo desacompanhadas, devem portar documento de identidade ou certidão de nascimento original ou xérox autenticada;
- crianças menores de 12 anos, ao viajarem acompanhadas de pai, mãe, tio, tia, avô, avó ou irmão maior não precisam de autorização judicial, mas deverão portar certidão de nascimento original ou cópia autenticada, e o acompanhante deverá estar munido de identidade;
- crianças menores de 12 anos, ao viajarem na companhia de pessoa maior ou parente por afinidade não necessitam de autorização judicial, mas deverão possuir autorização por escrito da mãe, responsável legal, ou pai da criança. Junto com a autorização levar uma cópia da identidade de quem autorizou a viagem e identidade ou RCN (certidão de nascimento) da criança;
- crianças menores de 12 anos, viajando desacompanhadas, necessitam de autorização judicial.
Agora é só programar um roteiro legal e arrumar as malas!





